A LGPD (Lei 13.709/2018) garante seus direitos como titular de dados. Vazamentos geram obrigações para a empresa e podem gerar indenizações. Saiba como reclamar na ANPD e no Judiciário.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) está em vigor desde setembro de 2020, com sanções aplicáveis desde agosto de 2021. Ela garante a você, como titular de dados, direitos concretos — e impõe obrigações sérias às empresas que tratam suas informações.
A empresa tem obrigação de notificar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável após tomar conhecimento do incidente (art. 48 da LGPD). A Resolução CD/ANPD 15/2024 estabelece o prazo de 3 dias úteis para comunicação à ANPD em incidentes de alto risco.
Vários tribunais têm concedido indenização por danos morais decorrentes de vazamento mesmo sem comprovação de dano material específico — especialmente quando os dados expostos são sensíveis (saúde, finanças, biometria). O valor varia conforme a gravidade e o alcance do vazamento.
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