Empresas que exigem abertura de MEI ou empresa para relações que são, na prática, empregos CLT cometem fraude trabalhista. Você pode ter direito a FGTS, férias, 13º e muito mais de forma retroativa.
Pejotização é a prática em que empresas exigem que trabalhadores abram MEI ou empresa para prestar serviços que, na prática, são relações de emprego CLT disfarçadas. É ilegal quando os elementos do vínculo empregatício estão presentes — e os tribunais trabalhistas reconhecem isso com frequência crescente.
O art. 3º da CLT define vínculo empregatício por quatro elementos: pessoalidade (só você executa), não eventualidade (serviço contínuo), subordinação (você segue ordens de horário e método) e onerosidade (recebe pagamento). Se sua relação PJ tem esses quatro elementos, é emprego — independente do contrato assinado.
São nulos todos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar direitos trabalhistas. O TST tem jurisprudência consolidada: o nome do contrato (PJ, prestador, autônomo, MEI) não importa — a realidade dos fatos é o que o juiz analisa.
Você tem 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, e pode exigir direitos dos últimos 5 anos de trabalho (art. 7º, XXIX, Constituição Federal).
Além de pagar todos os retroativos, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho com multa por trabalhador não registrado (art. 47 da CLT — R$ 3.000 por empregado, dobrado em reincidência). A tendência dos tribunais é reconhecer o vínculo e punir a fraude.
Advogados parceiros qualificados na área de Trabalhista.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas