Demissão sem justa causa garante saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego. Saiba exatamente o que receber e em quanto tempo.
Ser demitido sem justa causa é um dos eventos trabalhistas mais comuns no Brasil — e também um dos mais mal compreendidos. A maioria das pessoas não sabe exatamente o que tem direito a receber, em quanto tempo, e o que fazer se o empregador não cumprir.
Na demissão sem justa causa, a lei garante:
O pagamento deve ser feito em 10 dias corridos após o término do contrato. Se o aviso prévio foi indenizado (trabalhado em casa), conta a partir da data de demissão. O atraso gera multa de um salário ao empregador.
Você precisa da Chave de Saque-FGTS fornecida pelo empregador. Sem ela, procure diretamente uma agência da Caixa Econômica Federal com a CTPS, o termo de rescisão e seu documento pessoal. O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
Solicite entre o 7º e o 120º dia após a demissão pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nas agências do SINE. Você vai precisar da rescisão, CTPS e documento pessoal.
Você tem 2 anos após o fim do contrato para ingressar com reclamação trabalhista, mas pode exigir direitos dos últimos 5 anos de trabalho. A reclamação pode ser feita pessoalmente na Vara do Trabalho da sua cidade — o processo é gratuito e você pode ir sem advogado em causas mais simples.
O advogado faz diferença quando: existem horas extras não pagas, desvio de função, assédio moral, ou quando o valor da causa é alto. Em casos simples de verbas rescisórias não pagas, é possível ir ao juizado sem advogado — mas com representação, as chances de êxito e o valor da causa costumam ser maiores.
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