A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é uma das mais completas do mundo para proteção de vítimas de violência doméstica. Em até 48 horas um juiz pode afastar o agressor. Saiba como agir.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é considerada uma das três melhores legislações do mundo para combate à violência doméstica pela ONU. Ela cria mecanismos específicos de proteção, punição e assistência às vítimas — e suas medidas são acessíveis sem advogado.
A lei protege mulheres e qualquer pessoa vulnerável em relação doméstica ou familiar — independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero.
O juiz pode conceder medidas protetivas em até 48 horas após o registro de ocorrência, sem precisar ouvir o agressor:
Violência doméstica é crime de ação pública incondicionada — o Ministério Público pode processar mesmo que a vítima desista ou retire a queixa. O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A da LMP), com pena de 3 meses a 2 anos e possibilidade de prisão preventiva imediata.
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