O STJ manteve a condenação de um advogado e seus clientes a pagar indenização por danos morais à parte contrária, devido a ofensas proferidas durante uma ação de paternidade. A decisão reforça que a imunidade profissional do advogado não protege ofensas pessoais, mesmo em processos sigilosos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um advogado e seus representados devem indenizar a parte contrária por danos morais, após proferirem ofensas em uma ação de paternidade que tramitava em segredo de Justiça. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a imunidade profissional do advogado não abrange insultos pessoais, e que o fato de as ofensas terem ocorrido em processo sigiloso não impede a condenação, pois foram conhecidas por magistrados e servidores.
A decisão reforça que a responsabilidade civil por declarações ofensivas não protegidas pela imunidade profissional pode ser exigida independentemente do resultado da ação judicial. No caso, as ofensas foram consideradas desnecessárias e desproporcionais, configurando abuso de direito. O STJ já havia firmado entendimento de que a imunidade do advogado não é absoluta, sendo limitada ao exercício da profissão.
Para o cidadão comum, a notícia é importante porque mostra que ninguém está acima da lei, nem mesmo advogados no exercício da profissão. Se você for vítima de ofensas em um processo judicial, pode buscar reparação por danos morais, independentemente do sigilo do processo. A decisão também alerta para a necessidade de manter o respeito em todas as esferas, inclusive nas disputas judiciais.
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