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newspaper Civil calendar_today 16/07/2026 public stj.jus.br visibility 1 visualizações

Prescrição criminal não impede ação de indenização na Justiça Cível

O STJ decidiu que a prescrição da pretensão punitiva no âmbito criminal não impede o andamento de uma ação de indenização por danos morais e materiais na esfera cível. A vítima de lesão corporal grave poderá buscar reparação mesmo que o crime já não possa mais ser punido.

Prescrição criminal não impede ação de indenização na Justiça Cível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a prescrição da pretensão punitiva na ação penal não impede o prosseguimento de uma ação indenizatória no juízo cível. No caso analisado, uma vítima de lesão corporal grave sofreu agressões em 2004 e ajuizou ação civil ex delicto em 2010. Apesar de o crime ter prescrito na esfera criminal, a vítima poderá buscar reparação por danos morais e materiais.

A decisão baseia-se no princípio de que as esferas criminal e cível são independentes. Mesmo que a ação penal seja extinta pela prescrição, o direito de buscar indenização na Justiça Cível permanece intacto, desde que respeitados os prazos prescricionais próprios do direito civil, que geralmente são mais longos. Isso garante que a vítima não seja duplamente prejudicada.

Para o cidadão comum, essa decisão significa que, mesmo que o agressor não seja punido criminalmente devido à demora do processo, a vítima ainda pode obter reparação financeira pelos danos sofridos. É importante buscar orientação jurídica o quanto antes para não perder os prazos da ação cível.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você foi vítima de um crime e deseja buscar indenização:

  • Reúna provas do ocorrido — como boletim de ocorrência, laudos médicos, fotos e testemunhas.
  • Consulte um advogado — ele avaliará se a ação penal ainda é possível e orientará sobre a ação cível independente.
  • Fique atento aos prazos — a ação cível tem prazo próprio (geralmente 3 anos a partir do conhecimento do dano, mas consulte um profissional).
  • Não desista se o crime prescrever — você ainda pode pedir indenização na Justiça Cível.
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#Prescricao#AcaoIndenizatoria#DanosMorais#LesaoCorporal#DireitoCivil
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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