O STJ decidiu que a prescrição da pretensão punitiva no âmbito criminal não impede o andamento de uma ação de indenização por danos morais e materiais na esfera cível. A vítima de lesão corporal grave poderá buscar reparação mesmo que o crime já não possa mais ser punido.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a prescrição da pretensão punitiva na ação penal não impede o prosseguimento de uma ação indenizatória no juízo cível. No caso analisado, uma vítima de lesão corporal grave sofreu agressões em 2004 e ajuizou ação civil ex delicto em 2010. Apesar de o crime ter prescrito na esfera criminal, a vítima poderá buscar reparação por danos morais e materiais.
A decisão baseia-se no princípio de que as esferas criminal e cível são independentes. Mesmo que a ação penal seja extinta pela prescrição, o direito de buscar indenização na Justiça Cível permanece intacto, desde que respeitados os prazos prescricionais próprios do direito civil, que geralmente são mais longos. Isso garante que a vítima não seja duplamente prejudicada.
Para o cidadão comum, essa decisão significa que, mesmo que o agressor não seja punido criminalmente devido à demora do processo, a vítima ainda pode obter reparação financeira pelos danos sofridos. É importante buscar orientação jurídica o quanto antes para não perder os prazos da ação cível.
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