Um caminhoneiro foi multado por transportar uma fritadeira elétrica solta na cabine do caminhão. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe objetos soltos que possam comprometer a segurança. A multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Um caminhoneiro foi multado após ser flagrado com uma fritadeira elétrica solta na cabine do veículo. O agente de trânsito enquadrou a situação como infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o transporte de objetos que possam se deslocar e causar acidentes. O motorista filmou a discussão e o caso viralizou nas redes sociais.
A infração está prevista no artigo 252 do CTB, que trata de dirigir com objetos soltos que possam comprometer a segurança. A multa é de natureza média, no valor de R$ 195,23, e gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regra vale para qualquer veículo, não apenas caminhões.
Para o cidadão comum, a lição é clara: itens como fritadeiras, caixas, garrafas ou qualquer objeto que não esteja fixo dentro do carro ou cabine podem render multa. A fiscalização tem sido mais rigorosa, especialmente em veículos de carga, mas motoristas de passeio também estão sujeitos.
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