O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de duas construtoras por danos causados a uma residência invadida por lama durante uma chuva forte. A decisão reforça que eventos climáticos não eximem empresas de responsabilidade quando há falha na execução de obras. Para o cidadão, isso significa que construtoras podem ser responsabilizadas por danos mesmo em caso de chuvas intensas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que duas construtoras devem indenizar moradores cuja casa foi invadida por lama durante uma chuva forte. O caso ocorreu em razão de obras realizadas pelas empresas, que não tomaram medidas adequadas para conter o solo e evitar o escoamento de lama para o imóvel vizinho. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, que estabelecem a responsabilidade objetiva das empresas por danos causados por seus serviços.
O tribunal entendeu que a chuva forte não configura caso fortuito ou força maior capaz de excluir a responsabilidade das construtoras. Isso porque as empresas tinham o dever de prever e evitar os riscos inerentes à obra, como o deslizamento de terra e lama em dias de chuva. A decisão reforça que a ocorrência de fenômenos climáticos previsíveis não isenta as empresas de indenizar, especialmente quando há negligência na adoção de medidas de segurança.
Para o cidadão comum, a decisão é importante porque mostra que construtoras e incorporadoras podem ser responsabilizadas por danos causados por suas obras, mesmo em situações de chuva intensa. Isso vale para qualquer pessoa que tenha sua propriedade afetada por obras vizinhas, como infiltrações, desabamentos ou alagamentos decorrentes de má execução de serviços. A decisão também serve de alerta para que as empresas adotem medidas preventivas adequadas, sob pena de arcarem com indenizações.
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