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newspaper Imobiliário calendar_today 16/07/2026 public stj.jus.br visibility 1 visualizações

Embargos de terceiro não são via adequada para impugnar ordem de despejo

O STJ decidiu que embargos de terceiro não podem ser usados para contestar uma ordem de despejo. A ação foi extinta sem julgamento de mérito, pois o instrumento processual correto seria outro. Isso afeta ocupantes de imóveis que tentam se opor à desocupação.

Embargos de terceiro não são via adequada para impugnar ordem de despejo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os embargos de terceiro não são o meio adequado para impugnar uma ordem de despejo. No caso analisado, ocupantes de um imóvel utilizaram esse recurso para tentar evitar a desocupação, mas o juiz de primeira instância extinguiu o processo sem analisar o mérito, decisão mantida pelo STJ.

A decisão baseia-se no entendimento de que os embargos de terceiro servem para proteger a posse de quem não é parte no processo principal, mas não para contestar ordens judiciais de despejo. Para isso, existem outros instrumentos processuais específicos, como a ação anulatória ou o mandado de segurança. O STJ destacou que a via inadequada leva à extinção do processo, sem possibilidade de discussão do direito dos ocupantes.

Para o cidadão comum, isso significa que, ao receber uma ordem de despejo, não se deve simplesmente opor embargos de terceiro. É essencial buscar orientação jurídica para escolher o recurso correto, sob pena de perder a chance de defender seus direitos. A decisão reforça a importância de conhecer os instrumentos processuais adequados para cada situação.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Consulte um advogado imediatamente ao receber uma ordem de despejo, para identificar o recurso jurídico correto.
  • Não utilize embargos de terceiro para contestar o despejo; essa via será rejeitada pelo juiz.
  • Verifique se você é parte legítima para usar embargos de terceiro (ex.: não é réu no processo de despejo).
  • Considere ações como mandado de segurança ou ação anulatória, se houver ilegalidade na ordem de despejo.
  • Mantenha documentos que comprovem sua posse ou direito sobre o imóvel, para instruir o recurso adequado.
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#STJ#EmbargosDeTerceiro#Despejo#ProcessoCivil#DireitoImobiliário#RecursoJudicial
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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