A Justiça do Trabalho decidiu que manter CNPJ ativo e filial não garante estabilidade a ex-empregado da Cipa. A decisão reforça que a estabilidade exige comprovação de atividade empresarial efetiva.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou estabilidade a um ex-empregado que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O trabalhador alegava que a empresa continuava em operação por manter CNPJ ativo e filial, mas o tribunal entendeu que isso não é suficiente para comprovar a continuidade das atividades. A decisão baseou-se no entendimento de que a estabilidade provisória do cipeiro exige que a empresa esteja efetivamente em funcionamento.
O caso envolve uma empresa que encerrou suas atividades, mas manteve o CNPJ ativo e uma filial. O TST considerou que a mera existência de registro fiscal não equivale a operação real. A decisão reforça a jurisprudência de que a estabilidade do cipeiro depende da efetiva continuidade do negócio, e não de formalidades burocráticas. Assim, o trabalhador perdeu o direito à reintegração e às indenizações.
Para o cidadão comum, especialmente trabalhadores que atuam como cipeiros, a decisão alerta que a proteção legal não é automática. É essencial que o empregado comprove que a empresa realmente continua funcionando, e não apenas que possui registro ativo. Isso impacta diretamente quem busca garantir seus direitos após demissão durante o mandato na Cipa.
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