A partir de 26 de maio de 2026, as empresas serão obrigadas a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso garante ao trabalhador direitos como indenização por danos morais, afastamento pelo INSS e canais de denúncia contra a empresa.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada para exigir que as empresas incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) até 26 de maio de 2026. Riscos como estresse excessivo, assédio moral, assédio sexual e sobrecarga de trabalho agora devem ser identificados, avaliados e controlados pelas organizações. A medida visa proteger a saúde mental dos trabalhadores, equiparando esses riscos aos físicos e químicos já previstos.
Com a nova obrigação, os trabalhadores passam a ter direito a indenização por danos morais caso sofram danos psicológicos decorrentes do trabalho, desde que comprovado o nexo causal. Além disso, o afastamento pelo INSS por transtornos mentais relacionados ao trabalho (como burnout ou depressão) pode ser requerido, com estabilidade provisória no retorno. A empresa que descumprir a norma pode ser multada e sofrer ações trabalhistas.
Para o cidadão comum, isso significa que o empregador agora tem o dever legal de prevenir doenças mentais no ambiente de trabalho. Se você sofre com estresse, assédio ou condições que afetam sua saúde mental, pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho (canais como o aplicativo Sistema de Inspeção do Trabalho) ou ao Ministério Público do Trabalho. A mudança reforça que saúde mental é tão importante quanto a física no trabalho.
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