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newspaper Criminal calendar_today 30/07/2026 public g1.globo.com visibility 1 visualizações

Condenado a 10 anos de prisão por estuprar e agredir ex é preso no PI

Um homem foi preso no Piauí após ser condenado a 10 anos de prisão por estuprar e agredir sua ex-companheira. O crime ocorreu em 2020, em Água Branca. A prisão reforça a importância da denúncia e da aplicação da Lei Maria da Penha.

Condenado a 10 anos de prisão por estuprar e agredir ex é preso no PI

Um homem foi preso no Piauí após ser condenado a 10 anos de prisão por estuprar e agredir sua ex-companheira. O crime ocorreu em 2020, em Água Branca, e o condenado alegou que agrediu a vítima após descobrir uma suposta traição. A prisão foi realizada pela Polícia Civil, cumprindo mandado expedido pela Justiça. O caso se enquadra na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no Código Penal, que tipificam a violência doméstica e o estupro como crimes graves.

A condenação a 10 anos de reclusão demonstra que o sistema judiciário está atuando para punir agressores em casos de violência contra a mulher. O estupro é crime hediondo, com pena mínima de 6 anos, e a agressão física pode ser enquadrada como lesão corporal grave. A decisão judicial reforça que a violência doméstica não será tolerada, e que a Justiça pode alcançar os criminosos mesmo anos após o crime.

Para o cidadão comum, essa notícia mostra a importância de denunciar qualquer forma de violência doméstica. A Lei Maria da Penha oferece mecanismos de proteção, como medidas protetivas de urgência, que podem afastar o agressor do lar. Além disso, a condenação serve de alerta: a violência contra a mulher é crime e tem consequências severas. Qualquer pessoa que sofra ou presencie agressões deve procurar a delegacia da mulher ou ligar para o 180 (Central de Atendimento à Mulher).

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Denuncie imediatamente — Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou vá à delegacia da mulher mais próxima. Não espere a violência se agravar.
  • Solicite medidas protetivas — Na delegacia, peça ao delegado que requisite ao juiz medidas como afastamento do agressor do lar e proibição de contato.
  • Reúna provas — Guarde mensagens, fotos de lesões, testemunhas e registros de ocorrências anteriores. Isso fortalece seu caso na Justiça.
  • Busque apoio — Procure centros de referência da mulher, ONGs ou serviços de assistência social da sua cidade. Você não está sozinha.
  • Informe-se sobre seus direitos — Conheça a Lei Maria da Penha e saiba que a violência doméstica é crime, independentemente de relação afetiva ou financeira com o agressor.
open_in_new Leia a notícia completa em g1.globo.com
#LeiMariaDaPenha#ViolenciaDomestica#Estupro#Prisao#Piaui#DireitoCriminal
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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