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newspaper Criminal calendar_today 30/07/2026 public g1.globo.com visibility 1 visualizações

Homem condenado por matar companheira com golpes de cadeira na cabeça no Piauí

Um homem foi condenado pela morte da companheira, ocorrida em 2024 após uma discussão. A vítima foi agredida com uma cadeira e morreu no mesmo dia. O caso reforça a importância do combate à violência doméstica e da aplicação da Lei Maria da Penha.

Homem condenado por matar companheira com golpes de cadeira na cabeça no Piauí

Um homem foi condenado pela Justiça do Piauí por matar sua companheira com golpes de cadeira na cabeça, em 2024. O crime ocorreu após uma discussão do casal, e a vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu. A sentença foi proferida com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que tipifica a violência doméstica e familiar contra a mulher, e no Código Penal, que prevê o crime de feminicídio (art. 121, §2º, inciso VI).

O caso teve ampla repercussão local e destaca a gravidade da violência doméstica. A condenação reforça que agressões no âmbito familiar, mesmo que não resultem em morte, são crimes graves. A pena para feminicídio pode chegar a 30 anos de reclusão, e a decisão judicial serve como alerta para a necessidade de denúncia e proteção às vítimas.

Para o cidadão comum, essa notícia mostra que a Justiça está atenta a crimes de violência doméstica. É fundamental que qualquer pessoa que presencie ou sofra agressão busque ajuda imediatamente. A denúncia pode ser feita anonimamente pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou pelo Disque 100 (Direitos Humanos).

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Denuncie imediatamente — Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar) em caso de emergência.
  • Registre ocorrência — Vá a uma Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia comum para registrar Boletim de Ocorrência.
  • Busque abrigo — Se estiver em perigo, procure a Casa da Mulher Brasileira ou um abrigo sigiloso (informações pelo 180).
  • Peça medida protetiva — Na delegacia ou defensoria pública, solicite medidas como afastamento do agressor do lar.
  • Conte com apoio — Procure amigos, familiares ou ONGs especializadas, como o Instituto Maria da Penha.
open_in_new Leia a notícia completa em g1.globo.com
#ViolenciaDomestica#Feminicidio#LeiMariaDaPenha#Piaui#Condenacao#DireitoCriminal
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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