O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou indenização a um correntista que caiu no golpe da falsa central de atendimento, entendendo que o descuido do cliente afastou a responsabilidade do banco. A decisão reforça que os consumidores devem redobrar a atenção ao receber ligações suspeitas, pois a instituição financeira não pode ser responsabilizada por falhas de segurança que não lhe são imputáveis.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um banco não deve indenizar um correntista que foi vítima do golpe da falsa central de atendimento, pois o cliente agiu com descuido ao fornecer dados sensíveis. O caso envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da teoria da responsabilidade civil, que exige a comprovação de culpa do fornecedor para gerar o dever de reparar danos.
No julgamento, os magistrados entenderam que a instituição financeira não pode ser responsabilizada por atos de terceiros quando o próprio consumidor contribui para o golpe, ao não verificar a autenticidade da ligação. A decisão destaca que a segurança das operações bancárias é uma via de mão dupla: enquanto o banco deve investir em sistemas de proteção, o cliente também precisa adotar práticas seguras, como não informar senhas ou códigos por telefone.
Essa decisão serve de alerta para todos os consumidores: é fundamental desconfiar de contatos não solicitados que peçam dados pessoais ou financeiros. O impacto prático é que, em casos de golpes semelhantes, o banco pode se eximir de responsabilidade se ficar comprovado que o cliente foi negligente. Portanto, a prevenção é a melhor defesa, e o conhecimento sobre os canais oficiais de atendimento é essencial para evitar prejuízos.
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