O divórcio litigioso é a via judicial quando não há acordo entre os cônjuges. Em 2026, o processo segue as regras do Código de Processo Civil, com duração média de 12 meses. A lei brasileira protege os direitos de quem busca o divórcio, mesmo que o outro cônjuge se recuse.
O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges não aceita o fim do casamento ou quando não há consenso sobre partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Em 2026, o processo tramita na Vara de Família e segue o rito comum do Código de Processo Civil. A duração média é de 12 meses, mas pode variar conforme a complexidade do caso e a carga de trabalho do tribunal.
O juiz decide sobre todos os pontos controversos após ouvir as partes e analisar provas. É obrigatória a presença de advogado, e a ação pode ser proposta mesmo sem a concordância do outro cônjuge. A lei brasileira garante o direito ao divórcio independentemente de culpa, bastando a vontade de uma das partes. A pensão alimentícia e a guarda dos filhos são definidas com base no melhor interesse da criança e na necessidade do alimentando.
Para o cidadão comum, o divórcio litigioso é uma alternativa quando o diálogo é impossível. Embora mais demorado e custoso que o divórcio consensual, ele assegura que direitos como partilha de bens e convivência com os filhos sejam protegidos judicialmente. A orientação é buscar um advogado especializado em direito de família para conduzir o processo.
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