A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um menor que vivia sob a guarda do avô tem direito à pensão por morte, mesmo não sendo filho ou enteado. A decisão amplia a proteção previdenciária para crianças em situação de guarda.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito à pensão por morte a um menor que vivia sob a guarda do avô. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício, argumentando que a guarda não está prevista no rol de dependentes da Previdência Social. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a guarda confere ao menor os mesmos direitos dos filhos, desde que comprovada a dependência econômica.
A decisão baseia-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que equipara o guardião ao responsável legal. O STJ destacou que a dependência econômica é o requisito central para a concessão da pensão, e não o vínculo biológico. Assim, menores sob guarda podem ser equiparados a filhos para fins previdenciários, desde que demonstrem que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Para o cidadão comum, essa decisão representa um avanço na proteção de crianças em situação vulnerável. Avós, tios ou outros parentes que detêm a guarda de menores podem agora requerer a pensão por morte em caso de falecimento do guardião, desde que comprovem a dependência econômica. É importante reunir documentos como a guarda judicial e comprovantes de sustento para garantir o direito.
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