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newspaper Família calendar_today 11/07/2026 public stj.jus.br visibility 2 visualizações

STJ garante pensão por morte a menor sob guarda do avô

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um menor que vivia sob a guarda do avô tem direito à pensão por morte, mesmo não sendo filho ou enteado. A decisão amplia a proteção previdenciária para crianças em situação de guarda.

STJ garante pensão por morte a menor sob guarda do avô

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito à pensão por morte a um menor que vivia sob a guarda do avô. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício, argumentando que a guarda não está prevista no rol de dependentes da Previdência Social. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a guarda confere ao menor os mesmos direitos dos filhos, desde que comprovada a dependência econômica.

A decisão baseia-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que equipara o guardião ao responsável legal. O STJ destacou que a dependência econômica é o requisito central para a concessão da pensão, e não o vínculo biológico. Assim, menores sob guarda podem ser equiparados a filhos para fins previdenciários, desde que demonstrem que dependiam financeiramente do segurado falecido.

Para o cidadão comum, essa decisão representa um avanço na proteção de crianças em situação vulnerável. Avós, tios ou outros parentes que detêm a guarda de menores podem agora requerer a pensão por morte em caso de falecimento do guardião, desde que comprovem a dependência econômica. É importante reunir documentos como a guarda judicial e comprovantes de sustento para garantir o direito.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Reúna a documentação da guarda — tenha em mãos a decisão judicial que concede a guarda do menor, pois é o principal documento para comprovar o vínculo.
  • Comprove a dependência econômica — guarde recibos, transferências bancárias, declarações de imposto de renda ou qualquer prova de que o menor dependia financeiramente do falecido.
  • Procure um advogado ou a Defensoria Pública — se o INSS negar o benefício, busque orientação jurídica para recorrer, citando o precedente do STJ.
  • Mantenha os documentos atualizados — certidão de óbito, RG e CPF do menor e do falecido, além do comprovante de residência.
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#pensão por morte#guarda de menor#direito previdenciário#INSS#dependência econômica
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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