Um filho que cuidou da mãe idosa por 20 anos recebeu uma casa de R$ 500 mil em vida, mas perdeu o imóvel na partilha de herança. A doação foi considerada adiantamento de legítima, conforme o artigo 544 do Código Civil, e teve que ser devolvida para igualar a divisão entre os herdeiros. O caso alerta sobre os riscos de doações sem planejamento sucessório.
Um caso recente envolvendo a partilha de bens de uma idosa de 85 anos chamou a atenção para as regras de doação entre ascendentes e descendentes. Um dos filhos, que cuidou da mãe por 20 anos, recebeu uma casa avaliada em R$ 500 mil como doação em vida. No entanto, após o falecimento da mãe, o imóvel foi considerado adiantamento de legítima, conforme o artigo 544 do Código Civil, e teve que ser devolvido à massa hereditária para ser dividido igualmente entre todos os herdeiros.
A decisão judicial baseou-se no princípio de que doações de ascendentes a descendentes são automaticamente consideradas adiantamento da herança, salvo se o doador expressamente declarar que está dispensando a colação. Isso significa que o valor do imóvel doado é descontado da parte que caberia ao filho na herança. Como o imóvel valia mais do que a legítima do filho (que era de 50% do patrimônio total, dividido entre os herdeiros necessários), ele teve que devolver o excesso ou compensar os demais herdeiros.
Para o cidadão comum, o caso mostra que doações em vida podem gerar surpresas na hora da partilha. Quem recebe um bem por doação pode ser obrigado a devolvê-lo ou a indenizar os outros herdeiros, mesmo que tenha dedicado anos de cuidado ao doador. É essencial planejar a sucessão com um advogado, especialmente quando há intenção de beneficiar um filho que prestou assistência diferenciada.
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