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Filho que cuidou da mãe idosa por 20 anos perde casa de R$ 500 mil na partilha de herança

Um filho que cuidou da mãe idosa por 20 anos recebeu uma casa de R$ 500 mil em vida, mas perdeu o imóvel na partilha de herança. A doação foi considerada adiantamento de legítima, conforme o artigo 544 do Código Civil, e teve que ser devolvida para igualar a divisão entre os herdeiros. O caso alerta sobre os riscos de doações sem planejamento sucessório.

Filho que cuidou da mãe idosa por 20 anos perde casa de R$ 500 mil na partilha de herança

Um caso recente envolvendo a partilha de bens de uma idosa de 85 anos chamou a atenção para as regras de doação entre ascendentes e descendentes. Um dos filhos, que cuidou da mãe por 20 anos, recebeu uma casa avaliada em R$ 500 mil como doação em vida. No entanto, após o falecimento da mãe, o imóvel foi considerado adiantamento de legítima, conforme o artigo 544 do Código Civil, e teve que ser devolvido à massa hereditária para ser dividido igualmente entre todos os herdeiros.

A decisão judicial baseou-se no princípio de que doações de ascendentes a descendentes são automaticamente consideradas adiantamento da herança, salvo se o doador expressamente declarar que está dispensando a colação. Isso significa que o valor do imóvel doado é descontado da parte que caberia ao filho na herança. Como o imóvel valia mais do que a legítima do filho (que era de 50% do patrimônio total, dividido entre os herdeiros necessários), ele teve que devolver o excesso ou compensar os demais herdeiros.

Para o cidadão comum, o caso mostra que doações em vida podem gerar surpresas na hora da partilha. Quem recebe um bem por doação pode ser obrigado a devolvê-lo ou a indenizar os outros herdeiros, mesmo que tenha dedicado anos de cuidado ao doador. É essencial planejar a sucessão com um advogado, especialmente quando há intenção de beneficiar um filho que prestou assistência diferenciada.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Consulte um advogado especializado em direito sucessório antes de fazer ou receber doações de ascendentes ou descendentes.
  • Verifique se a doação foi feita com dispensa de colação – o doador deve declarar expressamente que o bem não será descontado da herança.
  • Considere outras formas de recompensar o cuidado, como um contrato de prestação de serviços ou uma doação com cláusula de usufruto vitalício.
  • Documente todo o cuidado prestado (fotos, recibos, testemunhas) para, em caso de disputa, comprovar o esforço extra.
  • Faça um testamento para deixar claro como deseja dividir seus bens, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
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#Doação#Herança#Partilha#CódigoCivil#AdiantamentoDeLegítima#PlanejamentoSucessório
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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