Uma criança de 7 anos morreu ao subir em um vaso sanitário que se desprendeu do piso, tombou e quebrou. O dono do imóvel foi condenado a indenizar a família por falha na segurança. A decisão reforça a responsabilidade de proprietários por acidentes em suas propriedades.
Uma tragédia em Santa Catarina levou à condenação do proprietário de um imóvel a indenizar a família de uma menina de 7 anos que morreu ao cair de um vaso sanitário. A criança subiu no equipamento, que se desprendeu do piso, tombou e quebrou, causando ferimentos fatais. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu a responsabilidade civil do dono do imóvel por falha na segurança.
A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, que impõem ao proprietário o dever de manter o imóvel em condições seguras. O tribunal entendeu que o vaso sanitário não estava adequadamente fixado, configurando negligência. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, além de pensão mensal para os pais até a data em que a filha completaria 25 anos.
Para o cidadão comum, o caso serve de alerta: proprietários de imóveis, sejam residenciais ou comerciais, podem ser responsabilizados por acidentes causados por má conservação ou instalação inadequada de equipamentos. É essencial verificar periodicamente a fixação de itens como vasos sanitários, luminárias e prateleiras, especialmente em locais com circulação de crianças.
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