O dono de um imóvel alugado em São Francisco do Sul (SC) foi condenado a pagar R$ 80 mil aos pais de Alana Emanuelly, de 7 anos, que morreu ao cair de um vaso sanitário que cedeu. A decisão, passível de recurso, reforça a responsabilidade do locador pela segurança do imóvel.
Em São Francisco do Sul, Santa Catarina, o proprietário de um imóvel alugado foi condenado a indenizar os pais de Alana Emanuelly, de 7 anos, que faleceu após o vaso sanitário do banheiro ceder, causando sua queda. O caso, julgado pela Justiça catarinense, aplica o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, que estabelecem a responsabilidade do locador pela segurança e habitabilidade do imóvel.
A condenação fixou indenização de R$ 80 mil por danos morais, mas cabe recurso. A decisão destaca que o proprietário deve garantir que o imóvel alugado não apresente riscos aos moradores, especialmente quando há crianças. A manutenção de instalações como vasos sanitários, torneiras e estruturas é obrigação do locador, e a falha pode gerar responsabilidade civil em caso de acidentes.
Para o cidadão comum, essa decisão serve de alerta: ao alugar um imóvel, verifique as condições de segurança, como pisos, instalações elétricas e hidráulicas. Se notar problemas, exija do proprietário os reparos por escrito. Em caso de acidente, a vítima ou seus familiares podem buscar indenização por danos materiais e morais, com base na responsabilidade do locador.
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