A partir de 4 de julho de 2026, entram em vigor as principais restrições do defeso eleitoral, válidas até 25 de outubro. Agentes públicos ficam proibidos de realizar certas condutas, como nomeações e contratações, para garantir a igualdade entre candidatos. O cidadão deve ficar atento a possíveis abusos e denunciar irregularidades.
No último sábado, 4 de julho de 2026, teve início o período de três meses antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcando a vigência das principais restrições do chamado defeso eleitoral. Essas proibições, que se estendem até 25 de outubro, são destinadas a agentes públicos de todos os poderes e esferas, com o objetivo de evitar o uso da máquina administrativa para beneficiar candidatos.
Entre as condutas vedadas estão a nomeação, contratação ou demissão sem justa causa de servidores, a realização de transferências voluntárias de recursos, e a distribuição gratuita de bens ou serviços. Também é proibida a participação de agentes públicos em inaugurações de obras públicas, salvo se já estiverem programadas antes do período. O descumprimento pode configurar abuso de poder político, sujeito a multas e até cassação de registro ou mandato.
Para o cidadão comum, essas regras garantem que as eleições sejam mais justas, impedindo que candidatos usem a estrutura do governo para obter vantagens. Se você perceber alguma irregularidade, como contratações suspeitas ou uso de veículos públicos para campanha, pode denunciar ao Ministério Público Eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Fique atento e exerça sua cidadania.
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