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newspaper Trabalhista calendar_today 12/07/2026 public conjur.com.br visibility 1 visualizações

Empresa deve indenizar motorista por contaminação por Covid-19

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu Covid-19 durante viagem a serviço. A decisão reconhece que a empresa não tomou medidas adequadas de proteção, estabelecendo um precedente importante para trabalhadores expostos ao vírus no ambiente laboral.

Empresa deve indenizar motorista por contaminação por Covid-19

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma transportadora deve indenizar um motorista carreteiro que contraiu Covid-19 enquanto realizava viagem a serviço da empresa. O caso, julgado recentemente, envolveu um trabalhador que foi obrigado a pernoitar em locais insalubres e sem condições mínimas de higiene, o que facilitou a contaminação. A decisão baseou-se na responsabilidade objetiva do empregador, que deve garantir um ambiente de trabalho seguro, especialmente durante a pandemia.

A decisão do TST reforça que as empresas têm o dever de adotar medidas de prevenção contra a Covid-19, como fornecimento de equipamentos de proteção, higienização adequada e orientação aos funcionários. No caso, a transportadora não comprovou ter tomado tais cuidados, sendo condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Esse entendimento pode ser aplicado a outras categorias profissionais que atuam em condições de risco, como entregadores, motoristas e trabalhadores da saúde.

Para o cidadão comum, a decisão significa que as empresas podem ser responsabilizadas se não protegerem seus funcionários contra a Covid-19 no ambiente de trabalho. Isso vale tanto para trabalhadores formais quanto para aqueles em situações precárias. A orientação é que, ao sentir que a empresa não está cumprindo as normas de segurança, o trabalhador busque seus direitos, registrando provas e denunciando ao Ministério Público do Trabalho ou sindicato.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Documente as condições de trabalho — tire fotos, guarde mensagens e registre situações de risco, como falta de EPIs ou locais insalubres.
  • Comunique a empresa formalmente — envie um e-mail ou carta registrada relatando os riscos e solicitando providências; guarde cópia.
  • Procure o sindicato da sua categoria — eles podem orientar e, se necessário, acionar a justiça trabalhista.
  • Denuncie ao Ministério Público do Trabalho — pelo site ou presencialmente, relatando a situação; a denúncia pode ser anônima.
  • Busque um advogado trabalhista — se houver contaminação ou danos, um profissional pode avaliar a possibilidade de indenização.
open_in_new Leia a notícia completa em conjur.com.br
#TST#Covid-19#DireitoTrabalhista#Indenizacao#Motorista#SaudeOcupacional
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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