O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou uma empresa a pagar horas extras a um ex-empregado que trabalhava de casa, mas tinha a jornada controlada. A decisão reforça que o trabalho remoto não exclui o direito a horas extras quando há controle de horário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu que um ex-empregado que trabalhava remotamente, mas com jornada controlada pela empresa, tem direito ao pagamento de horas extras. A empresa foi condenada a pagar as horas extras e seus reflexos legais. O caso envolve um trabalhador que, mesmo em casa, seguia horários determinados e era monitorado pelo empregador.
A decisão se baseia no entendimento de que o teletrabalho não afasta automaticamente o direito a horas extras. Se houver controle de jornada, seja por meios eletrônicos, telefone ou outros, o empregador deve remunerar o tempo excedente. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) prevê que o trabalho remoto pode ser isento de controle, mas, quando há controle, aplicam-se as regras comuns de jornada.
Para o cidadão comum, a decisão é importante porque esclarece que trabalhar de casa não significa abrir mão de direitos. Se a empresa exige horários fixos, monitora atividades ou cobra metas com prazo, o trabalhador pode ter direito a horas extras. A decisão do TRT-3 serve como precedente para outros casos semelhantes.
Se você trabalha remotamente e tem horário controlado:
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