O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa que divulgou na intranet uma lista de funcionários que haviam ajuizado ações trabalhistas. A prática foi considerada discriminatória e violadora da privacidade dos empregados, resultando em indenização de R$ 5 mil para um dos trabalhadores. A decisão reforça que expor processos judiciais de funcionários no ambiente de trabalho é ilegal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa que divulgou, em sua intranet, uma lista com os nomes de funcionários que haviam ajuizado ações trabalhistas. A prática foi considerada discriminatória e violou o direito à privacidade dos empregados. A decisão, unânime, fixou indenização de R$ 5 mil a um dos trabalhadores expostos.
A empresa argumentou que a lista tinha finalidade de controle interno, mas o TST entendeu que a exposição pública no ambiente corporativo cria constrangimento e pode inibir o exercício do direito de ação. A corte destacou que a divulgação de informações sobre processos judiciais dos empregados, sem autorização, configura abuso de direito e violação da intimidade, conforme os artigos 5º, X e XXXV, da Constituição Federal.
Para o cidadão comum, a decisão é importante porque reforça que o empregador não pode expor dados pessoais ou judiciais dos funcionários, mesmo em canais internos. Qualquer trabalhador que se sentir prejudicado por práticas semelhantes pode buscar reparação na Justiça do Trabalho. A indenização, embora de valor modesto, serve como alerta para empresas que desrespeitam a privacidade e a dignidade dos empregados.
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