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Estrangeiros compram mais imóveis no Brasil: entenda as regras e riscos

Cidades como Florianópolis e Rio de Janeiro registram aumento na compra de imóveis por estrangeiros. A legislação brasileira permite a aquisição, mas impõe restrições em áreas de fronteira e terras rurais. Saiba quais cuidados tomar ao negociar com compradores estrangeiros.

Estrangeiros compram mais imóveis no Brasil: entenda as regras e riscos

Uma reportagem recente da Folha de S.Paulo revela que cidades de Santa Catarina e o Rio de Janeiro estão vendo uma explosão na compra de imóveis por estrangeiros. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 5.709/1971 e a Lei nº 13.097/2015, regula a aquisição de imóveis rurais e urbanos por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Enquanto imóveis urbanos não têm grandes restrições, terras rurais exigem autorização do INCRA e são limitadas a 25% da área do município.

Para imóveis em faixa de fronteira (até 150 km da fronteira), a compra por estrangeiros depende de aprovação do Conselho de Defesa Nacional. Além disso, pessoas jurídicas estrangeiras precisam de autorização do Banco Central para adquirir imóveis rurais. A falta de regularização pode levar à nulidade do negócio e perda do imóvel.

Para o cidadão brasileiro, a venda para estrangeiros pode ser vantajosa, mas exige cuidados: é essencial verificar a documentação do comprador, a origem dos recursos (evitando lavagem de dinheiro) e cumprir as restrições legais. A escritura pública é obrigatória e o registro no cartório de imóveis deve ser feito corretamente.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está vendendo um imóvel para estrangeiro ou quer se proteger:

  • Exija documentação completa — peça cópia do passaporte, CPF ou CNPJ, e comprovante de residência do comprador estrangeiro.
  • Consulte um advogado imobiliário — antes de fechar negócio, verifique se há restrições legais para a área (fronteira, rural, etc.).
  • Formalize a venda com escritura pública — vá a um cartório de notas e registre o contrato no cartório de imóveis.
  • Verifique a origem dos recursos — para evitar envolvimento com lavagem de dinheiro, peça declaração de origem dos fundos.
  • Atente ao ITBI — o imposto sobre transmissão de imóveis deve ser pago pelo comprador, mas combine na negociação.
open_in_new Leia a notícia completa em www1.folha.uol.com.br
#Estrangeiros#Imóveis#Lei5709#INCRA#FaixaDeFronteira#Cartório
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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