Cidades como Florianópolis e Rio de Janeiro registram aumento na compra de imóveis por estrangeiros. A legislação brasileira permite a aquisição, mas impõe restrições em áreas de fronteira e terras rurais. Saiba quais cuidados tomar ao negociar com compradores estrangeiros.
Uma reportagem recente da Folha de S.Paulo revela que cidades de Santa Catarina e o Rio de Janeiro estão vendo uma explosão na compra de imóveis por estrangeiros. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 5.709/1971 e a Lei nº 13.097/2015, regula a aquisição de imóveis rurais e urbanos por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Enquanto imóveis urbanos não têm grandes restrições, terras rurais exigem autorização do INCRA e são limitadas a 25% da área do município.
Para imóveis em faixa de fronteira (até 150 km da fronteira), a compra por estrangeiros depende de aprovação do Conselho de Defesa Nacional. Além disso, pessoas jurídicas estrangeiras precisam de autorização do Banco Central para adquirir imóveis rurais. A falta de regularização pode levar à nulidade do negócio e perda do imóvel.
Para o cidadão brasileiro, a venda para estrangeiros pode ser vantajosa, mas exige cuidados: é essencial verificar a documentação do comprador, a origem dos recursos (evitando lavagem de dinheiro) e cumprir as restrições legais. A escritura pública é obrigatória e o registro no cartório de imóveis deve ser feito corretamente.
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