A partir de 29 de maio, o INSS regulamentou a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. O benefício é uma reparação social e garante apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam a mãe nesse crime. A medida visa mitigar os impactos da violência doméstica.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou, a partir de 29 de maio, a pensão especial destinada a filhos de vítimas de feminicídio. A medida, prevista na Lei 14.717/2023, concede um benefício mensal de um salário mínimo a crianças e adolescentes até 18 anos (ou 24, se estiverem estudando) cujas mães tenham sido mortas em contexto de violência doméstica ou discriminação de gênero. A regulamentação detalha os procedimentos para solicitação e os documentos necessários.
O benefício é vitalício para órfãos com deficiência e exige que a mãe estivesse inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tivesse renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. A pensão não é cumulativa com outras prestações do INSS, mas pode ser acumulada com o Bolsa Família. O pagamento é feito diretamente ao responsável legal, que deve comprovar o vínculo e a situação de orfandade.
Para o cidadão comum, a medida representa um importante amparo social, garantindo que crianças em situação de vulnerabilidade não fiquem desamparadas após a perda trágica da mãe. Famílias que se enquadram nos critérios devem buscar orientação em postos do INSS ou pela central 135 para dar entrada no pedido, que exige documentos como certidão de óbito, boletim de ocorrência e comprovante de renda.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Família para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas