Uma juíza multou o autor de uma ação por danos de trânsito por ter citado jurisprudências falsas. A decisão também esclareceu que a CNH vencida não altera a responsabilidade civil em acidentes. O caso alerta sobre os riscos de usar jurisprudências inventadas em processos judiciais.
Uma juíza de São Paulo aplicou multa por litigância de má-fé ao autor de uma ação de indenização por acidente de trânsito. O autor havia citado jurisprudências falsas para tentar convencer o juízo de que a ré era culpada, mesmo sendo ele o responsável pelo acidente. A decisão baseou-se no Código de Trânsito Brasileiro e na chamada teoria do corpo neutro, que afasta a responsabilidade de terceiros quando o condutor age de forma imprudente.
A juíza julgou improcedente o pedido e reconheceu que o autor foi o único culpado. Além disso, afastou a alegação de que a CNH vencida da ré influenciaria a responsabilidade civil, pois a validade da habilitação não tem relação direta com a causa do acidente. A multa foi fixada em 10% sobre o valor da causa, e o autor ainda terá que pagar honorários advocatícios.
Para o cidadão comum, a decisão mostra que inventar jurisprudências ou argumentos falsos em um processo pode sair caro. Além de perder a ação, a parte pode ser multada e condenada a pagar custas processuais. Também reforça que ter a CNH vencida não torna automaticamente o motorista culpado em um acidente – o que importa é a conduta no momento do fato.
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