A Justiça do Trabalho negou pedido de indenização substitutiva a uma gestante que recusou a reintegração ao emprego, considerando que ela abusou do direito à estabilidade provisória. A decisão reforça que a estabilidade da gestante visa proteger o emprego, não garantir indenização automática.
Uma trabalhadora gestante, demitida durante a gravidez, ajuizou ação pedindo indenização substitutiva da estabilidade provisória, mas recusou a oferta de reintegração ao emprego feita pela empresa. A juíza do Trabalho entendeu que a recusa configurou abuso de direito, pois a estabilidade visa proteger o vínculo empregatício, não gerar benefício financeiro automático. A decisão baseou-se no entendimento de que a trabalhadora não pode escolher entre voltar ao trabalho ou receber indenização, devendo aceitar a reintegração quando possível.
O caso, julgado pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, segue a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já firmou que a estabilidade gestante é garantia de emprego, e não de indenização. A juíza destacou que a trabalhadora, ao recusar a reintegração, buscou apenas o valor financeiro, o que caracteriza desvio de finalidade do instituto jurídico. A decisão pode influenciar casos semelhantes, desestimulando pedidos de indenização quando a reintegração é viável.
Para o cidadão comum, a notícia alerta que a estabilidade da gestante não é um cheque em branco: a lei protege o emprego, não a indenização. Grávidas demitidas devem avaliar com cuidado se aceitam a reintegração, pois recusá-la pode levar à perda do direito à indenização. A decisão reforça a importância de buscar orientação jurídica antes de tomar decisões que possam ser interpretadas como abuso de direito.
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