O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação solidária da CBF e de um clube de futebol por falhas na segurança que resultaram em agressão a um torcedor. A decisão reforça a responsabilidade das entidades organizadoras e dos clubes mandantes por incidentes em eventos esportivos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a condenação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e de um clube de futebol por uma agressão sofrida por um torcedor durante uma partida. A decisão, baseada no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Torcedor, estabelece que a entidade organizadora da competição e o clube mandante respondem solidariamente por falhas na segurança do evento esportivo.
O caso ocorreu em 2019, quando um torcedor foi agredido por seguranças dentro do estádio. A Justiça entendeu que houve negligência na prestação do serviço de segurança, já que os agressores não eram profissionais habilitados. A condenação inclui indenização por danos morais e materiais, e a decisão do TJ/MG confirma a responsabilidade objetiva das partes envolvidas, independentemente de culpa comprovada.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque reforça o direito à segurança em eventos esportivos. Agora, torcedores que sofrerem agressões ou outros danos em estádios podem buscar indenização não apenas do clube mandante, mas também da entidade organizadora do campeonato. Isso amplia as chances de reparação e incentiva medidas preventivas mais rigorosas por parte dos organizadores.
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