A Justiça condenou o município de Ji-Paraná (RO) a indenizar um paciente que sofreu lesão grave após aplicação errada de injetável em unidade de saúde. O paciente precisou de internação e ficou em cadeira de rodas. A decisão reforça a responsabilidade do Estado por danos causados em serviços públicos de saúde.
O município de Ji-Paraná, em Rondônia, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização a um paciente que sofreu sequelas após uma injeção aplicada de forma errada em uma unidade de saúde municipal. O caso ocorreu quando o paciente recebeu um injetável que causou lesão grave, levando-o a internação e ao uso de cadeira de rodas por um período. A decisão judicial baseou-se na responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que obriga o poder público a reparar danos causados por seus agentes.
O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço público de saúde, configurando negligência. A condenação inclui danos morais e materiais, mas o valor de R$ 15 mil foi considerado razoável para reparar o sofrimento e as despesas extras. A sentença destaca que o município tem o dever de garantir atendimento seguro e que erros como esse podem ser evitados com treinamento adequado dos profissionais. Cabe recurso, mas a decisão já serve como alerta para outras administrações públicas.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que é possível buscar indenização quando o serviço público de saúde causa danos. Se você ou um familiar sofrer lesão por erro médico em hospital público, tem direito a requerer reparação. A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não precisa provar culpa do profissional, apenas o dano e o nexo com o serviço. Isso fortalece a proteção dos usuários do SUS e incentiva os municípios a melhorarem a qualidade do atendimento.
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