O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a guarda compartilhada entre a mãe biológica e a madrinha de uma criança, que a criou desde os primeiros meses de vida. A decisão inovadora considera a afetividade e o vínculo estabelecido, ampliando o conceito de família. Para o cidadão comum, isso significa que laços afetivos podem ter reconhecimento jurídico, mesmo sem vínculo biológico.
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a guarda compartilhada entre a mãe biológica e a madrinha de um menino, que o criou desde os primeiros meses de vida. O caso, que ganhou repercussão, foi julgado com base no princípio do melhor interesse da criança e na chamada família socioafetiva, que valoriza os vínculos afetivos construídos no dia a dia, independentemente do parentesco biológico.
A decisão inovadora reforça que a afetividade é um critério essencial para definir a guarda, especialmente quando há uma relação consolidada de cuidado e criação. No caso, a madrinha exercia as funções maternas desde os primeiros meses de vida, enquanto a mãe biológica, embora presente, não tinha a mesma convivência. O tribunal entendeu que a guarda compartilhada entre as duas seria a melhor forma de garantir o desenvolvimento saudável do menino, preservando os vínculos afetivos já estabelecidos.
Para o cidadão comum, essa decisão é um marco importante, pois reconhece que laços afetivos podem ter valor jurídico, mesmo sem vínculo biológico. Isso significa que pessoas que criam crianças como se fossem seus filhos, como madrinhas, padrastos ou avós, podem buscar o reconhecimento legal da guarda ou da parentalidade, desde que comprovem a relação de afeto e cuidado. A decisão também reforça a importância de se pensar no bem-estar da criança acima de qualquer formalidade legal.
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