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newspaper Família calendar_today 31/07/2026 public conjur.com.br visibility 2 visualizações

Justiça reconhece guarda compartilhada entre mãe e madrinha que criou a criança

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a guarda compartilhada entre a mãe biológica e a madrinha de uma criança, que a criou desde os primeiros meses de vida. A decisão inovadora considera a afetividade e o vínculo estabelecido, ampliando o conceito de família. Para o cidadão comum, isso significa que laços afetivos podem ter reconhecimento jurídico, mesmo sem vínculo biológico.

Justiça reconhece guarda compartilhada entre mãe e madrinha que criou a criança

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a guarda compartilhada entre a mãe biológica e a madrinha de um menino, que o criou desde os primeiros meses de vida. O caso, que ganhou repercussão, foi julgado com base no princípio do melhor interesse da criança e na chamada família socioafetiva, que valoriza os vínculos afetivos construídos no dia a dia, independentemente do parentesco biológico.

A decisão inovadora reforça que a afetividade é um critério essencial para definir a guarda, especialmente quando há uma relação consolidada de cuidado e criação. No caso, a madrinha exercia as funções maternas desde os primeiros meses de vida, enquanto a mãe biológica, embora presente, não tinha a mesma convivência. O tribunal entendeu que a guarda compartilhada entre as duas seria a melhor forma de garantir o desenvolvimento saudável do menino, preservando os vínculos afetivos já estabelecidos.

Para o cidadão comum, essa decisão é um marco importante, pois reconhece que laços afetivos podem ter valor jurídico, mesmo sem vínculo biológico. Isso significa que pessoas que criam crianças como se fossem seus filhos, como madrinhas, padrastos ou avós, podem buscar o reconhecimento legal da guarda ou da parentalidade, desde que comprovem a relação de afeto e cuidado. A decisão também reforça a importância de se pensar no bem-estar da criança acima de qualquer formalidade legal.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está em uma situação parecida ou deseja se proteger:

  • Documente a convivência — guarde registros de fotos, mensagens, comprovantes de matrícula escolar, recibos de despesas com a criança, que comprovem a rotina de cuidado e afeto.
  • Busque orientação jurídica — consulte um advogado especializado em direito de família para avaliar a possibilidade de reconhecimento da guarda ou da parentalidade socioafetiva.
  • Considere a via extrajudicial — em alguns casos, é possível fazer um acordo de guarda ou reconhecimento de parentalidade em cartório, com a concordância de todos os envolvidos.
  • Priorize o diálogo — tente conversar com a família biológica e buscar um consenso que coloque o bem-estar da criança em primeiro lugar.
  • Acompanhe a legislação — fique atento a mudanças na lei e em decisões judiciais que possam ampliar os direitos de famílias socioafetivas.
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#guarda compartilhada#família socioafetiva#TJSP#direito de família#afetividade#melhor interesse da criança
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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