O presidente Lula sancionou uma lei que cria o Pix Pensão, permitindo que o pagamento da pensão alimentícia seja feito automaticamente da conta do devedor para a do beneficiário. A medida visa reduzir a inadimplência e agilizar o recebimento do valor.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que institui o Pix Pensão, um mecanismo que permite a transferência automática da pensão alimentícia da conta do devedor para a conta do beneficiário. A nova regra, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código de Processo Civil e a Lei de Alimentos, estabelecendo que, uma vez determinado o valor pelo juiz, o pagamento poderá ser feito por meio de débito automático, sem necessidade de ação judicial para cada parcela.
A lei prevê que o devedor seja notificado para autorizar o débito automático em sua conta bancária. Caso não haja saldo suficiente, o sistema poderá bloquear valores de outras contas ou até mesmo descontar do salário, respeitando o limite legal. Essa medida busca reduzir a inadimplência, que afeta milhões de crianças e ex-cônjuges no Brasil, e dar mais agilidade ao processo, já que o beneficiário não precisará mais cobrar judicialmente cada parcela não paga.
Para o cidadão comum, a novidade representa mais segurança no recebimento da pensão, pois o pagamento se torna automático e menos sujeito a atrasos. No entanto, é importante que o beneficiário mantenha seus dados bancários atualizados no processo e que o devedor esteja ciente de que o não pagamento pode levar a medidas mais rápidas de cobrança, como bloqueio de contas e desconto em folha.
Se você recebe ou paga pensão alimentícia, veja como se adaptar:
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