O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma concessionária a indenizar em R$ 25 mil cada filho de um ciclista atropelado e morto em rodovia. A decisão reforça a responsabilidade das concessionárias pela segurança nas estradas e garante pensão aos dependentes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma concessionária de rodovias a pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil para cada filho de um ciclista que morreu atropelado em uma rodovia sob sua administração. A decisão também estabeleceu o pagamento de pensão mensal aos dependentes até que completem 25 anos. O caso ocorreu em 2020, quando o ciclista foi atingido por um veículo em trecho da MG-050, em Divinópolis.
A responsabilidade civil da concessionária foi reconhecida porque a empresa não comprovou ter tomado medidas adequadas para prevenir acidentes, como sinalização ou fiscalização. O TJMG entendeu que a concessionária tem o dever de garantir a segurança dos usuários, incluindo ciclistas, e que a omissão contribuiu para o atropelamento. A pensão mensal foi calculada com base no salário mínimo vigente, devida desde a data do óbito.
Para o cidadão comum, a decisão mostra que as concessionárias podem ser responsabilizadas por acidentes em rodovias, especialmente quando há falhas na manutenção ou segurança. Ciclistas e pedestres têm direito a trafegar com segurança, e as empresas devem investir em infraestrutura adequada. Em caso de acidente, os familiares podem buscar indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão para dependentes.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Família para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas