A Justiça decidiu que o frigorífico Jaguafrangos, do Grupo BTZ, assumiu na prática as operações das empresas falidas do Grupo Pesqueiro, que deve mais de R$ 200 milhões. Com isso, a Jaguafrangos foi incluída no processo de falência, podendo ser responsabilizada pelas dívidas. A decisão afeta credores e trabalhadores que buscam receber seus créditos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a sucessão empresarial entre o Grupo Pesqueiro, em falência com dívidas superiores a R$ 200 milhões, e o frigorífico Jaguafrangos, do Grupo BTZ. A decisão considera que a Jaguafrangos assumiu de fato a operação das empresas falidas, utilizando os mesmos ativos e funcionários, o que configura a transferência irregular do negócio. Com base no artigo 60 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), a empresa sucessora pode ser responsabilizada pelas obrigações do falido.
A inclusão da Jaguafrangos no polo passivo da falência permite que os credores cobrem diretamente dela os débitos do Grupo Pesqueiro. A decisão também pode abrir precedente para outros casos de sucessão empresarial fraudulenta, em que empresas tentam evitar dívidas transferindo operações para novos CNPJs. A Jaguafrangos ainda pode recorrer, mas, por enquanto, seus bens e ativos ficam sujeitos à arrecadação pelo administrador judicial.
Para o cidadão comum, a notícia é relevante principalmente para trabalhadores e fornecedores que tinham créditos a receber do Grupo Pesqueiro. Eles agora podem buscar o pagamento junto à Jaguafrangos. Além disso, consumidores que adquiriram produtos ou serviços das empresas envolvidas podem ter seus direitos preservados, já que a sucessão garante a continuidade das obrigações. A decisão também alerta sobre a importância de verificar a saúde financeira de empresas antes de fechar negócios.
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