ViaDireito
Produtos & Serviços
Defenda-se Defenda-se Guia digital Curso OAB 1ª fase Curso OAB 1ª fase Curso online
admin_panel_settings
Sistema de gestão Em breve
language
Criação de site Em breve
search
newspaper Imobiliário calendar_today 23/07/2026 public tvfoco.correiobraziliense.com.br visibility 1 visualizações

Lei do aluguel: Situações em que inquilinos não podem ser despejados

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) protege inquilinos em situações específicas, como durante a vigência do contrato por prazo determinado, em casos de abuso de direito pelo locador ou quando o imóvel é destinado a residência do inquilino e não há motivo legal para a retomada. A notícia explica essas hipóteses e orienta inquilinos sobre seus direitos.

Lei do aluguel: Situações em que inquilinos não podem ser despejados

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece regras claras para a locação de imóveis, protegendo os inquilinos contra despejos arbitrários. Em geral, o locador só pode pedir a retomada do imóvel em casos específicos, como término do contrato, inadimplemento do aluguel ou necessidade de uso próprio. No entanto, existem situações em que o inquilino não pode ser despejado, mesmo que o contrato tenha vencido ou haja atraso no pagamento.

Entre as principais hipóteses de proteção estão: contrato por prazo determinado ainda em vigor, quando o locador não pode rescindir sem justa causa; abuso de direito pelo proprietário, como tentativa de despejo por vingança; e imóvel utilizado como residência do inquilino, que exige motivação legal para a retomada. Além disso, durante a pandemia, medidas provisórias suspenderam despejos em certos casos, mas essas regras já não estão mais em vigor.

Para o cidadão comum, entender essas proteções é essencial para evitar ser vítima de despejo injusto. Se você é inquilino, saiba que não pode ser retirado do imóvel sem decisão judicial ou acordo. Já os proprietários devem respeitar os prazos e motivos legais, sob pena de responder por danos. A orientação é sempre buscar auxílio jurídico em caso de ameaça de despejo.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Verifique o tipo de contrato — Contratos por prazo determinado garantem maior estabilidade; o locador não pode pedir o imóvel antes do fim, salvo inadimplemento.
  • Mantenha os pagamentos em dia — O atraso no aluguel é a principal causa de despejo. Se tiver dificuldades, negocie com o locador ou busque a Justiça.
  • Documente tudo — Guarde recibos, mensagens e contratos. Em caso de ameaça de despejo, reúna provas de que você está cumprindo suas obrigações.
  • Consulte um advogado — Se receber notificação de despejo, procure orientação jurídica imediatamente. A defensoria pública pode ajudar se você não tiver recursos.
  • Conheça seus direitos — Leia a Lei do Inquilinato ou busque informações em sites oficiais. Saber as regras evita surpresas.
open_in_new Leia a notícia completa em tvfoco.correiobraziliense.com.br
#Lei do Inquilinato#Direito Imobiliário#Despejo#Inquilino#Locador#Proteção
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

Veja guias práticos de Imobiliário para situações reais.

menu_book Ver guias de Imobiliário newspaper Mais notícias

Dúvidas ou sugestões?

Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.

location_on Brasil
schedule Respondemos em até 48 horas
shield Conteúdo 100% informativo e gratuito
business Para advogados: cadastre seu escritório