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newspaper Imobiliário calendar_today 22/07/2026 public stj.jus.br visibility 1 visualizações

Móveis deixados pelo locatário não desobrigam fiador da garantia

O STJ decidiu que a entrega de bens móveis pelo locatário para quitar dívidas não libera o fiador de suas obrigações contratuais, a menos que haja anuência expressa do fiador. Isso protege o credor e reforça a responsabilidade do fiador até o fim do contrato.

Móveis deixados pelo locatário não desobrigam fiador da garantia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o fiador não pode ser desobrigado da garantia quando o locatário entrega bens móveis para pagar débitos da locação. O caso envolvia um contrato de aluguel em que o inquilino deixou móveis como forma de quitar dívidas, mas o fiador alegou que isso o exoneraria. O tribunal entendeu que, sem anuência expressa do fiador, a entrega de bens não extingue a fiança.

A decisão baseou-se no artigo 838 do Código Civil, que exige consentimento do fiador para qualquer alteração que possa agravar sua situação. O STJ destacou que a dação em pagamento (entrega de bens) é um negócio jurídico entre locador e locatário, que não pode prejudicar o fiador sem sua concordância. Assim, o fiador continua responsável por todas as obrigações do contrato até o final.

Para o cidadão comum, a decisão reforça que ser fiador é um compromisso sério e de longo prazo. Mesmo que o inquilino tente pagar dívidas com bens, o fiador só se livra da garantia se concordar expressamente. Isso protege o locador, mas exige cautela de quem assume a fiança: é preciso acompanhar o contrato e não confiar em acordos informais entre as partes.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Antes de ser fiador, avalie os riscos — Converse com o locatário sobre a capacidade de pagamento e peça garantias adicionais, como seguro fiança.
  • Exija anuência por escrito — Se o locatário propuser pagar com bens, só aceite se o fiador assinar um documento concordando com a quitação.
  • Acompanhe o contrato — Como fiador, mantenha contato com o locador para saber se há débitos ou acordos que possam afetar sua responsabilidade.
  • Consulte um advogado — Em caso de dúvidas sobre a extinção da fiança, busque orientação jurídica para evitar surpresas.
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#DireitoImobiliário#Fiança#Locação#Fiador#CódigoCivil
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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