O STJ reconheceu que o atraso na entrega de imóvel por construtora pode causar danos morais indenizáveis, indo além de mero dissabor. A decisão beneficia compradores que sofreram frustração e transtornos com a demora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o atraso na entrega de um imóvel por parte da construtora pode gerar indenização por danos morais, quando o comprovado sofrimento vai além de um mero dissabor. No caso julgado, Sarah Eugênia de Souto e seu ex-marido adquiriram um imóvel para alugar, mas a obra atrasou significativamente, frustrando o planejamento financeiro e causando estresse. A construtora alegava que o atraso era tolerável, mas o STJ entendeu que a situação ultrapassou o razoável.
A decisão reforça que o descumprimento contratual, quando gera consequências graves na vida do consumidor, como perda de oportunidades de renda ou transtornos emocionais, pode ser indenizável. O tribunal destacou que não se trata de qualquer atraso, mas daquele que causa efetivo prejuízo moral, como ansiedade, frustração de projetos pessoais ou dificuldades financeiras. A construtora foi condenada a pagar R$ 10 mil a cada um dos compradores.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque protege o comprador de imóveis contra abusos das construtoras. Se você está com a obra atrasada e isso está afetando sua vida de forma significativa — como impedir de morar no imóvel, gerar custos extras com aluguel ou atrapalhar investimentos —, pode ter direito a buscar indenização na Justiça. A chave é comprovar que o atraso não foi um simples incômodo, mas sim um dano real à sua tranquilidade ou ao seu bolso.
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