O STJ reafirmou que, em processos de recuperação judicial, todas as ações contra a empresa devem ser concentradas no juízo da recuperação, evitando decisões conflitantes. A nova lei de recuperação judicial (Lei 14.112/2020) já previa essa regra, e o tribunal confirmou sua aplicação mesmo em casos trabalhistas. Para o cidadão, isso significa que, se você tem um crédito trabalhista contra uma empresa em recuperação, deve buscar seus direitos no juízo da recuperação, não na Justiça do Trabalho.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre medidas urgentes em uma demanda trabalhista contra uma empresa de terraplanagem em recuperação. A decisão reforça o princípio do juízo universal, que concentra todas as ações contra a empresa em um único tribunal, evitando decisões contraditórias e garantindo a igualdade entre credores.
A Lei 14.112/2020, que modernizou a recuperação judicial, já estabelecia essa prevalência. O STJ, ao aplicar a lei, confirmou que mesmo créditos trabalhistas, que têm privilégio, devem ser discutidos no juízo da recuperação. Isso evita que a empresa seja obrigada a pagar dívidas de forma isolada, comprometendo o plano de recuperação aprovado pelos demais credores.
Para o cidadão que tem um crédito trabalhista contra uma empresa em recuperação judicial, a principal consequência é que ele não pode mais ajuizar ou prosseguir com ações na Justiça do Trabalho. Deve habilitar seu crédito no processo de recuperação, seguindo as regras do plano. Isso pode atrasar o recebimento, mas aumenta as chances de receber de forma igualitária com os demais credores.
Se você tem um crédito trabalhista contra uma empresa em recuperação judicial:
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