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newspaper Empresarial calendar_today 08/07/2026 public stj.jus.br visibility 8 visualizações

Nova lei de recuperação judicial reforça entendimento do STJ sobre a prevalência do juízo universal

O STJ reafirmou que, em processos de recuperação judicial, todas as ações contra a empresa devem ser concentradas no juízo da recuperação, evitando decisões conflitantes. A nova lei de recuperação judicial (Lei 14.112/2020) já previa essa regra, e o tribunal confirmou sua aplicação mesmo em casos trabalhistas. Para o cidadão, isso significa que, se você tem um crédito trabalhista contra uma empresa em recuperação, deve buscar seus direitos no juízo da recuperação, não na Justiça do Trabalho.

Nova lei de recuperação judicial reforça entendimento do STJ sobre a prevalência do juízo universal

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre medidas urgentes em uma demanda trabalhista contra uma empresa de terraplanagem em recuperação. A decisão reforça o princípio do juízo universal, que concentra todas as ações contra a empresa em um único tribunal, evitando decisões contraditórias e garantindo a igualdade entre credores.

A Lei 14.112/2020, que modernizou a recuperação judicial, já estabelecia essa prevalência. O STJ, ao aplicar a lei, confirmou que mesmo créditos trabalhistas, que têm privilégio, devem ser discutidos no juízo da recuperação. Isso evita que a empresa seja obrigada a pagar dívidas de forma isolada, comprometendo o plano de recuperação aprovado pelos demais credores.

Para o cidadão que tem um crédito trabalhista contra uma empresa em recuperação judicial, a principal consequência é que ele não pode mais ajuizar ou prosseguir com ações na Justiça do Trabalho. Deve habilitar seu crédito no processo de recuperação, seguindo as regras do plano. Isso pode atrasar o recebimento, mas aumenta as chances de receber de forma igualitária com os demais credores.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você tem um crédito trabalhista contra uma empresa em recuperação judicial:

  • Verifique se a empresa está em recuperação judicial — consulte o site do tribunal de justiça do estado ou o Diário Oficial.
  • Habilite seu crédito no juízo da recuperação — entre em contato com o administrador judicial indicado no processo e apresente os documentos que comprovem a dívida (contrato, sentença trabalhista, etc.).
  • Participe das assembleias de credores — acompanhe as convocações e vote no plano de recuperação, pois ele definirá como e quando você receberá.
  • Consulte um advogado especializado — um profissional pode orientar sobre prazos e procedimentos, especialmente se houver divergência sobre o valor do crédito.
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#STJ#RecuperacaoJudicial#JuizoUniversal#DireitoTrabalhista#Credores#Lei141122020
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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