Uma ex-sócia foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais após ofender e expor a outra nas redes sociais. O tribunal reduziu o valor inicial, considerando a condição econômica das partes e a falta de comprovação de lesões físicas. A decisão mostra que ofensas online podem gerar indenização, mesmo sem consequências graves.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma mulher por danos morais após ela ofender e expor uma ex-sócia em redes sociais. O caso envolveu postagens com xingamentos e exposição pública após o fim de uma sociedade empresarial. O relator destacou que as ofensas são reprováveis e justificam a condenação, mas reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, por entender que a vítima não comprovou lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos ataques.
A decisão se baseia no Código Civil e na Constituição Federal, que protegem a honra e a imagem. O tribunal aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a condição econômica das partes. Isso significa que, mesmo sem danos físicos, ofensas graves em redes sociais podem gerar indenização, mas o valor é ajustado conforme o caso concreto.
Para o cidadão comum, a mensagem é clara: ofensas e exposição pública em redes sociais não são toleradas e podem levar a processos judiciais. A decisão reforça que a liberdade de expressão tem limites, especialmente quando atinge a honra alheia. Quem se sentir vítima de ataques online pode buscar reparação, mas deve reunir provas robustas para comprovar o dano moral.
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