Santa Catarina registra milhares de casos de atuação ilegal no mercado imobiliário. Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa propõe aumentar as penas para quem exerce a profissão de corretor sem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). A medida visa coibir fraudes e proteger consumidores.
Santa Catarina enfrenta um problema crescente com a atuação ilegal de corretores de imóveis. Segundo dados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SC), milhares de casos foram registrados nos últimos anos. Para combater essa prática, tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe aumentar a pena para quem atua sem registro, podendo chegar a detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
A proposta altera a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Atualmente, a pena para o exercício ilegal da profissão é de três meses a um ano de detenção. Com o aumento, espera-se desestimular a atuação de pessoas não habilitadas, que muitas vezes causam prejuízos financeiros e transtornos jurídicos aos consumidores.
Para o cidadão comum, a medida representa mais segurança ao negociar imóveis. Contratar um corretor registrado no CRECI garante que o profissional possui qualificação e está sujeito a normas éticas. Com penas mais severas, a tendência é que haja menos fraudes e maior proteção ao consumidor em transações imobiliárias.
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