A Justiça do Trabalho condenou uma refinaria a indenizar uma ex-funcionária em R$ 151 mil por danos morais, após ela desenvolver transtorno de ansiedade devido a assédio moral praticado por um gestor. A trabalhadora sofreu humilhações e cobranças abusivas, chegando a ter um princípio de infarto antes de ser demitida. A decisão reforça a responsabilidade das empresas em coibir práticas abusivas no ambiente de trabalho.
A Justiça do Trabalho condenou uma refinaria a pagar R$ 151 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após sofrer assédio moral de um gestor. A trabalhadora denunciou humilhações constantes e cobranças abusivas, que culminaram em um princípio de infarto antes de sua demissão. O caso foi julgado pela Vara do Trabalho competente, que reconheceu o nexo causal entre o ambiente hostil e o adoecimento da profissional.
A decisão se baseia no artigo 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a reparação por danos extrapatrimoniais decorrentes de condutas abusivas do empregador. O tribunal entendeu que a empresa falhou em seu dever de garantir um ambiente de trabalho saudável, sendo responsável pelos atos de seus prepostos. O valor da indenização considerou a gravidade do dano, o porte econômico da refinaria e o caráter pedagógico da punição.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que o assédio moral não é apenas uma questão ética, mas um ilícito que gera direito a indenização. Empregados que sofrem humilhações, pressões excessivas ou perseguições no trabalho podem buscar reparação na Justiça. A condenação também alerta as empresas sobre a necessidade de implementar políticas de prevenção ao assédio e canais de denúncia eficazes.
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