A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um funcionário que ultrapassou a jornada em apenas quatro minutos. A decisão reforça que a falta deve ser grave para justificar a dispensa, protegendo o trabalhador contra punições desproporcionais.
A 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) anulou a demissão por justa causa de um empregado de uma empresa alimentícia que excedeu sua jornada diária em apenas quatro minutos. O caso chegou à Justiça após o trabalhador ser dispensado por descumprir o horário, mas o juiz entendeu que a infração foi de baixa gravidade, não configurando falta grave o suficiente para a rescisão contratual por justa causa.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa exige que o ato do empregado seja grave, como desídia, insubordinação ou improbidade. No caso, o excesso de quatro minutos foi considerado desproporcional e sem prejuízo à empresa, o que levou à reversão da penalidade. A decisão segue o princípio da proporcionalidade, evitando punições excessivas por faltas leves.
Para o cidadão comum, a decisão mostra que a Justiça do Trabalho protege o empregado contra demissões arbitrárias por motivos fúteis. Mesmo que a empresa tenha regras rígidas de horário, a punição deve ser compatível com a falta. Isso significa que pequenos atrasos ou descumprimentos pontuais não podem, por si só, resultar em justa causa, garantindo maior segurança ao trabalhador.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas