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newspaper Trabalhista calendar_today 30/07/2026 public pordentrodetudo.com.br visibility 1 visualizações

Justiça anula demissão por justa causa de trabalhador que excedeu jornada em 4 minutos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um funcionário que ultrapassou a jornada em apenas quatro minutos. A decisão reforça que a falta deve ser grave para justificar a dispensa, protegendo o trabalhador contra punições desproporcionais.

Justiça anula demissão por justa causa de trabalhador que excedeu jornada em 4 minutos

A 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) anulou a demissão por justa causa de um empregado de uma empresa alimentícia que excedeu sua jornada diária em apenas quatro minutos. O caso chegou à Justiça após o trabalhador ser dispensado por descumprir o horário, mas o juiz entendeu que a infração foi de baixa gravidade, não configurando falta grave o suficiente para a rescisão contratual por justa causa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa exige que o ato do empregado seja grave, como desídia, insubordinação ou improbidade. No caso, o excesso de quatro minutos foi considerado desproporcional e sem prejuízo à empresa, o que levou à reversão da penalidade. A decisão segue o princípio da proporcionalidade, evitando punições excessivas por faltas leves.

Para o cidadão comum, a decisão mostra que a Justiça do Trabalho protege o empregado contra demissões arbitrárias por motivos fúteis. Mesmo que a empresa tenha regras rígidas de horário, a punição deve ser compatível com a falta. Isso significa que pequenos atrasos ou descumprimentos pontuais não podem, por si só, resultar em justa causa, garantindo maior segurança ao trabalhador.

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Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Documente tudo — guarde registros de ponto, e-mails e comunicados sobre horários e faltas.
  • Conheça seus direitos — a justa causa só vale para faltas graves; infrações leves não justificam demissão.
  • Busque orientação jurídica — se for demitido por justa causa por motivo pequeno, procure um advogado trabalhista ou o sindicato.
  • Não aceite a primeira decisão — você pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a justa causa.
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#JustaCausa#DireitoTrabalho#Jornada#Demissão#CLT#TribunalRegionalTrabalho
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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