Um trabalhador foi demitido por justa causa após fazer 4 minutos de hora extra sem autorização. A Justiça considerou a punição desproporcional e anulou a demissão, condenando a empresa a pagar R$ 15 mil em verbas rescisórias. A decisão reforça que faltas leves não justificam a demissão por justa causa.
Um funcionário foi demitido por justa causa após realizar 4 minutos de hora extra sem autorização prévia. Inconformado, ele ingressou com ação trabalhista e obteve vitória: a Justiça anulou a dispensa e condenou a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 15 mil.
A decisão baseou-se no princípio da proporcionalidade: a conduta do empregado (4 minutos extras) não foi considerada grave o suficiente para justificar a penalidade máxima. O juiz entendeu que a empresa poderia ter aplicado sanções mais brandas, como advertência ou suspensão. O caso reforça que a justa causa exige falta grave, como desídia reiterada, insubordinação ou ato de improbidade, e não pode ser usada para punir infrações leves ou isoladas.
Para o cidadão comum, a notícia é um alerta: a demissão por justa causa não pode ser aplicada de forma arbitrária. Se você sofrer punição desproporcional, tem direito de questionar na Justiça do Trabalho. A decisão também mostra que pequenos deslizes não autorizam o empregador a romper o contrato sem pagar as verbas rescisórias. Fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas