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newspaper Trabalhista calendar_today 29/07/2026 public g1.globo.com visibility 1 visualizações

Empresa admite ponto a 5 minutos de funcionário demitido em Uberlândia

A Justiça de Uberlândia reverteu a demissão por justa causa de um funcionário que excedeu a jornada em 4 minutos. A empresa admitiu que o relógio de ponto ficava a 5 minutos do setor de trabalho, o que justificou o pequeno atraso. A decisão reforça que a justa causa exige falta grave e proporcionalidade.

Empresa admite ponto a 5 minutos de funcionário demitido em Uberlândia

A Justiça do Trabalho de Uberlândia (MG) reverteu a demissão por justa causa de um funcionário que trabalhou 4 minutos a mais do que o horário contratual. A empresa admitiu que o relógio de ponto ficava a 5 minutos de caminhada do setor onde ele atuava, o que tornou o excesso de jornada inevitável. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

A decisão se baseou no princípio da proporcionalidade: a justa causa é a penalidade mais severa do direito do trabalho e só deve ser aplicada em casos de falta grave, como desídia ou improbidade. O pequeno excesso de 4 minutos, causado pela distância do relógio de ponto, não configura falta grave. A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS.

Para o cidadão comum, a decisão mostra que a justa causa não pode ser aplicada de forma desproporcional. Pequenos atrasos ou erros, especialmente quando há circunstâncias atenuantes (como a distância do relógio de ponto), não justificam a demissão por justa causa. O trabalhador que se sentir prejudicado pode buscar a Justiça do Trabalho para reverter a penalidade.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Registre os horários corretamente — Anote diariamente seu horário de entrada e saída, mesmo que a empresa tenha ponto eletrônico. Isso serve como prova em caso de divergência.
  • Comunique problemas ao RH — Se o relógio de ponto for distante do seu setor, informe por escrito (e-mail ou memorando) à empresa, solicitando ajuste. Guarde cópia da comunicação.
  • Busque orientação sindical — Em caso de ameaça de demissão por justa causa, procure o sindicato da sua categoria. Eles podem orientar e, se necessário, indicar um advogado trabalhista.
  • Reúna provas — Guarde contracheques, registros de ponto, e-mails e testemunhas que possam comprovar sua versão dos fatos.
  • Consulte um advogado — Se for demitido por justa causa de forma injusta, procure um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de reverter a decisão na Justiça.
open_in_new Leia a notícia completa em g1.globo.com
#Justiça do Trabalho#Demissão por justa causa#Proporcionalidade#Relógio de ponto#Uberlândia#Direito Trabalhista
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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