A Justiça de Uberlândia reverteu a demissão por justa causa de um funcionário que excedeu a jornada em 4 minutos. A empresa admitiu que o relógio de ponto ficava a 5 minutos do setor de trabalho, o que justificou o pequeno atraso. A decisão reforça que a justa causa exige falta grave e proporcionalidade.
A Justiça do Trabalho de Uberlândia (MG) reverteu a demissão por justa causa de um funcionário que trabalhou 4 minutos a mais do que o horário contratual. A empresa admitiu que o relógio de ponto ficava a 5 minutos de caminhada do setor onde ele atuava, o que tornou o excesso de jornada inevitável. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
A decisão se baseou no princípio da proporcionalidade: a justa causa é a penalidade mais severa do direito do trabalho e só deve ser aplicada em casos de falta grave, como desídia ou improbidade. O pequeno excesso de 4 minutos, causado pela distância do relógio de ponto, não configura falta grave. A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS.
Para o cidadão comum, a decisão mostra que a justa causa não pode ser aplicada de forma desproporcional. Pequenos atrasos ou erros, especialmente quando há circunstâncias atenuantes (como a distância do relógio de ponto), não justificam a demissão por justa causa. O trabalhador que se sentir prejudicado pode buscar a Justiça do Trabalho para reverter a penalidade.
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