A Caixa Econômica Federal permite o saque do FGTS em diversas situações além da demissão sem justa causa, como doenças graves, aquisição de moradia e calamidades. O trabalhador precisa conhecer essas hipóteses para não perder o direito ao benefício.
A Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autoriza o saque dos valores depositados em mais de 10 situações previstas em lei. Entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves como câncer ou HIV, aquisição de moradia própria, falecimento do trabalhador e calamidades públicas reconhecidas pelo governo. A lista completa pode ser consultada no site da Caixa ou em agências.
Além das hipóteses tradicionais, o governo federal tem ampliado temporariamente as regras de saque, como o saque extraordinário e o saque-aniversário. No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente um percentual do saldo, mas perde o direito ao saque integral na demissão. Já o saque extraordinário, liberado em 2022, permitiu retirada de até R$ 1.000 por conta. É importante ficar atento às mudanças legislativas e às regras específicas de cada modalidade.
Para o cidadão comum, conhecer essas situações é essencial para não deixar dinheiro parado. O FGTS é um direito do trabalhador e pode ser usado em momentos de necessidade, como desemprego, problemas de saúde ou compra da casa própria. Recomenda-se consultar regularmente o saldo pelo aplicativo FGTS e verificar se você se enquadra em alguma das hipóteses de saque.
Se você quer saber se tem direito ao saque do FGTS:
Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.
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