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newspaper Trabalhista calendar_today 29/07/2026 public extra.globo.com visibility 3 visualizações

Funcionário demitido por trabalhar quatro minutos além da jornada tem justa causa revertida pela Justiça

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa de um funcionário demitido por estender a jornada em apenas quatro minutos. A decisão considerou que a conduta não foi grave nem reiterada, reforçando que a demissão por justa causa exige falta grave e comprovada.

Funcionário demitido por trabalhar quatro minutos além da jornada tem justa causa revertida pela Justiça

Um funcionário foi demitido por justa causa após trabalhar quatro minutos além do horário normal de expediente. A empresa alegou que a conduta configurava insubordinação e desrespeito às regras internas. No entanto, a Justiça do Trabalho reverteu a penalidade, entendendo que a empregadora não demonstrou a gravidade necessária para aplicar a pena máxima prevista na CLT.

A decisão destacou que a justa causa exige falta grave e reiterada, o que não foi comprovado. O tribunal considerou que quatro minutos extras não configuram ato de indisciplina ou insubordinação capazes de justificar a rescisão contratual por justa causa. A sentença reforça que a proporcionalidade deve ser observada nas punições trabalhistas.

Para o cidadão comum, a decisão é importante porque mostra que a demissão por justa causa não pode ser aplicada de forma arbitrária. O empregado só pode ser dispensado por justa causa em situações graves e comprovadas, como abandono de emprego, ato de improbidade ou violência. Pequenos deslizes, como atrasos ou saídas antecipadas, não justificam a penalidade máxima, a menos que sejam repetitivos e desproporcionais.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Documente tudo — guarde registros de horários, comunicações com a empresa e testemunhas que possam comprovar sua versão dos fatos.
  • Conheça seus direitos — a justa causa exige falta grave e comprovada; não aceite demissão por motivos fúteis sem questionar.
  • Busque orientação jurídica — consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria antes de assinar qualquer rescisão.
  • Não recorra à justiça sozinho — em caso de demissão injusta, entre com uma ação trabalhista para reverter a justa causa e garantir seus direitos.
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#Justiça do Trabalho#Justa Causa#CLT#Demissão#Direitos Trabalhistas#Proporcionalidade
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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