A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa de um funcionário demitido por estender a jornada em apenas quatro minutos. A decisão considerou que a conduta não foi grave nem reiterada, reforçando que a demissão por justa causa exige falta grave e comprovada.
Um funcionário foi demitido por justa causa após trabalhar quatro minutos além do horário normal de expediente. A empresa alegou que a conduta configurava insubordinação e desrespeito às regras internas. No entanto, a Justiça do Trabalho reverteu a penalidade, entendendo que a empregadora não demonstrou a gravidade necessária para aplicar a pena máxima prevista na CLT.
A decisão destacou que a justa causa exige falta grave e reiterada, o que não foi comprovado. O tribunal considerou que quatro minutos extras não configuram ato de indisciplina ou insubordinação capazes de justificar a rescisão contratual por justa causa. A sentença reforça que a proporcionalidade deve ser observada nas punições trabalhistas.
Para o cidadão comum, a decisão é importante porque mostra que a demissão por justa causa não pode ser aplicada de forma arbitrária. O empregado só pode ser dispensado por justa causa em situações graves e comprovadas, como abandono de emprego, ato de improbidade ou violência. Pequenos deslizes, como atrasos ou saídas antecipadas, não justificam a penalidade máxima, a menos que sejam repetitivos e desproporcionais.
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