Uma juíza do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora que faltou ao serviço por medo de ameaças de morte do ex-companheiro. A decisão reconheceu que as ausências não configuraram abandono de emprego, mas sim consequência da violência doméstica sofrida. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Uma trabalhadora que sofria violência doméstica foi demitida por justa causa após faltar ao trabalho devido a ameaças de morte e abalo emocional. A juíza do Trabalho, ao analisar o caso, entendeu que as ausências não caracterizaram abandono de emprego, pois não houve intenção da empregada de romper o vínculo. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), baseou-se na Lei Maria da Penha e na proteção à vítima.
A magistrada destacou que a trabalhadora estava em situação de vulnerabilidade, e que as faltas foram motivadas pelo medo e pela necessidade de se proteger. A empresa, ao aplicar a justa causa, desconsiderou o contexto de violência doméstica, o que configurou conduta discriminatória. Por isso, além de reverter a demissão para dispensa sem justa causa, a juíza condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Essa decisão é importante para todos os cidadãos, especialmente mulheres em situação de violência doméstica. Ela reforça que vítimas não podem ser penalizadas por se ausentarem do trabalho para se proteger. O empregador tem o dever de acolher e apoiar, e não de punir. A decisão também alerta as empresas sobre a necessidade de cumprir a Lei Maria da Penha e evitar práticas discriminatórias.
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