ViaDireito
Produtos & Serviços
Defenda-se Defenda-se Guia digital Curso OAB 1ª fase Curso OAB 1ª fase Curso online
admin_panel_settings
Sistema de gestão Em breve
language
Criação de site Em breve
search
newspaper Trabalhista calendar_today 28/07/2026 public migalhas.com.br visibility 1 visualizações

Juíza reverte justa causa de vítima de violência doméstica

Uma juíza do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora que faltou ao serviço por medo de ameaças de morte do ex-companheiro. A decisão reconheceu que as ausências não configuraram abandono de emprego, mas sim consequência da violência doméstica sofrida. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Juíza reverte justa causa de vítima de violência doméstica

Uma trabalhadora que sofria violência doméstica foi demitida por justa causa após faltar ao trabalho devido a ameaças de morte e abalo emocional. A juíza do Trabalho, ao analisar o caso, entendeu que as ausências não caracterizaram abandono de emprego, pois não houve intenção da empregada de romper o vínculo. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), baseou-se na Lei Maria da Penha e na proteção à vítima.

A magistrada destacou que a trabalhadora estava em situação de vulnerabilidade, e que as faltas foram motivadas pelo medo e pela necessidade de se proteger. A empresa, ao aplicar a justa causa, desconsiderou o contexto de violência doméstica, o que configurou conduta discriminatória. Por isso, além de reverter a demissão para dispensa sem justa causa, a juíza condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Essa decisão é importante para todos os cidadãos, especialmente mulheres em situação de violência doméstica. Ela reforça que vítimas não podem ser penalizadas por se ausentarem do trabalho para se proteger. O empregador tem o dever de acolher e apoiar, e não de punir. A decisão também alerta as empresas sobre a necessidade de cumprir a Lei Maria da Penha e evitar práticas discriminatórias.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Documente as ameaças e agressões — guarde mensagens, fotos, boletins de ocorrência e laudos médicos. Isso será essencial para comprovar a violência.
  • Comunique seu empregador — informe ao RH ou ao seu chefe sobre a situação, de preferência por escrito, para que a empresa saiba o motivo das faltas e possa oferecer apoio.
  • Busque ajuda jurídica — procure a Defensoria Pública, um advogado ou o Ministério Público do Trabalho para orientação sobre seus direitos e como proceder.
  • Registre ocorrência policial — vá a uma delegacia (de preferência especializada em violência doméstica) e faça um boletim de ocorrência. Isso cria um registro oficial.
  • Conheça a Lei Maria da Penha — ela prevê medidas protetivas que podem incluir afastamento do trabalho sem prejuízo do salário. Informe-se sobre seus direitos.
open_in_new Leia a notícia completa em migalhas.com.br
#Justiça do Trabalho#Violência Doméstica#Lei Maria da Penha#Justa Causa#Danos Morais#Direito do Trabalho
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.

menu_book Ver guias de Trabalhista newspaper Mais notícias

Dúvidas ou sugestões?

Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.

location_on Brasil
schedule Respondemos em até 48 horas
shield Conteúdo 100% informativo e gratuito
business Para advogados: cadastre seu escritório