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newspaper Trabalhista calendar_today 29/07/2026 public economia.uol.com.br visibility 1 visualizações

Funcionário demitido por justa causa após atraso de 4 minutos ganha ação na Justiça

Um trabalhador foi demitido por justa causa por chegar 4 minutos atrasado, mas a Justiça anulou a penalidade por falta de provas de má-fé e de detalhamento de punições anteriores. Com a decisão, ele terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão comum, estimadas em R$ 15 mil.

Funcionário demitido por justa causa após atraso de 4 minutos ganha ação na Justiça

Um funcionário foi demitido por justa causa após se atrasar quatro minutos no retorno do intervalo. A empresa alegou reincidência, mas a Justiça do Trabalho anulou a penalidade, entendendo que a empregadora não comprovou a má-fé do empregado nem detalhou a gravidade das punições anteriores. A decisão, proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), reformou sentença de primeira instância que havia mantido a dispensa.

O tribunal considerou que o atraso de apenas quatro minutos não configura ato de improbidade ou desídia grave, requisitos para a justa causa. A empresa não apresentou registros precisos das advertências prévias nem demonstrou que o atraso causou prejuízo. Com a anulação, o vínculo foi convertido em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 15 mil.

Para o cidadão comum, a decisão reforça que a justa causa é uma penalidade excepcional, que exige prova robusta de falta grave. Pequenos atrasos, sem histórico documentado de advertências ou má-fé, não justificam a demissão por justa causa. Isso significa que o trabalhador tem direito a questionar judicialmente punições desproporcionais, especialmente quando a empresa não segue os procedimentos legais de graduação de penalidades.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde todos os comprovantes de advertências e punições — anote datas, motivos e testemunhas. Isso ajuda a provar se a empresa agiu corretamente.
  • Não assine termo de rescisão sem ler — se for demitido por justa causa, recuse assinar até consultar um advogado ou sindicato.
  • Procure a Justiça do Trabalho — você tem até 2 anos após a demissão para entrar com ação. A primeira consulta pode ser gratuita no sindicato ou na Defensoria Pública.
  • Documente sua rotina — registre horários de entrada, saída e intervalos. Em caso de atraso, justifique por escrito (e-mail, WhatsApp) para evitar alegação de má-fé.
  • Conheça seus direitos — a justa causa só vale para faltas graves como roubo, agressão ou abandono de emprego. Atrasos pequenos e isolados não se enquadram.
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#JustaCausa#DireitoTrabalhista#TRT2#Demissão#Atraso#VerbasRescisórias
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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