O Senado aprovou o PL 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil para limitar a concessão da justiça gratuita. A medida pode dificultar o acesso de pessoas de baixa renda ao Judiciário, especialmente em ações previdenciárias.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.239/2022, que modifica o Código de Processo Civil para restringir a concessão do benefício da justiça gratuita. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, estabelece critérios mais rígidos para que pessoas físicas e jurídicas comprovem hipossuficiência financeira, exigindo documentação detalhada da renda e patrimônio.
Entre as principais mudanças, o projeto determina que a gratuidade de justiça não será concedida automaticamente a quem recebe até dois salários mínimos, como ocorre atualmente. Além disso, pessoas jurídicas precisarão demonstrar situação de crise financeira comprovada. A proposta também prevê a possibilidade de revogação do benefício se houver indícios de má-fé ou ocultação de bens.
Para o cidadão comum, especialmente aposentados e segurados do INSS, a restrição pode representar um obstáculo ao acesso à Justiça. Muitas ações previdenciárias dependem da gratuidade para serem ajuizadas, e a nova lei pode exigir que o interessado arque com custas processuais e honorários advocatícios, inviabilizando a defesa de direitos como revisão de benefícios ou concessão de aposentadoria.
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