O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o Tema nº 1.101, estabelecendo que empresas estatais não estão sujeitas à falência. A decisão impacta a prestação de serviços públicos e a segurança jurídica de credores e cidadãos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 2025, um recurso que definiu o Tema nº 1.101, estabelecendo que empresas estatais — como bancos públicos, companhias de saneamento e energia — não podem ser declaradas falidas. A decisão se baseia no princípio da continuidade dos serviços públicos, já que essas empresas prestam atividades essenciais à população.
A decisão unifica o entendimento sobre a impossibilidade de falência de estatais, mesmo que estejam em dificuldades financeiras. Antes, havia divergências entre tribunais inferiores. Agora, credores de estatais não podem requerer a falência judicialmente, mas podem buscar outros meios de cobrança, como execução fiscal ou ações de indenização.
Para o cidadão comum, a notícia é positiva: serviços públicos prestados por estatais, como fornecimento de água, energia e transporte, não serão interrompidos por uma eventual falência. No entanto, quem tem créditos a receber de uma estatal — como fornecedores ou prestadores de serviço — precisa saber que a recuperação desses valores pode ser mais demorada, pois não há o rito falimentar.
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