O STJ decidiu que a Fazenda Pública pode requerer a falência de uma empresa quando a execução fiscal não localiza bens para pagar a dívida. A medida vale para débitos tributários e previdenciários, e alerta empresários sobre a importância de manter a regularidade fiscal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que a Fazenda Pública peça a falência de empresas devedoras de tributos após uma execução fiscal não ter sucesso na localização de bens. A decisão, analisada pelo advogado Marcello Perino, reforça que o pedido de falência pode ser feito mesmo sem a apresentação de certidão de dívida ativa, desde que haja prova da insolvência. Isso significa que o governo pode usar a falência como instrumento de cobrança de dívidas fiscais.
A decisão do STJ se baseia no artigo 94 da Lei de Falências, que permite o pedido quando o devedor não paga, não deposita ou não nomeia bens à penhora. Antes, a Fazenda Pública precisava esgotar todas as tentativas de cobrança na execução fiscal, mas agora a falência pode ser requerida de forma mais ágil. Isso aumenta a pressão sobre empresas com dívidas tributárias e previdenciárias, especialmente as que não possuem bens suficientes para garantir o débito.
Para o cidadão comum, a notícia destaca a importância de manter as contas fiscais em dia, especialmente para quem é empresário ou sócio de empresa. A falência pode levar à dissolução da empresa e à responsabilização dos sócios por dívidas, afetando empregos e a economia local. Além disso, a decisão mostra que o governo está mais rigoroso na cobrança de tributos, o que pode impactar pequenos negócios que enfrentam dificuldades financeiras.
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